TST reafirma a força do sindicato: defesa judicial de associados e não associados
Comunicado da CNTA sobre a tese vinculante fixada pelo Pleno do TST em 28 de setembro de 2026 (Tema 27): o sindicato tem legitimidade ampla e irrestrita para defender na Justiça os direitos da categoria — associados e não associados, de um único trabalhador a milhares — nas fases de conhecimento, liquidação e execução, independentemente de autorização individual.
Assistir ao vídeo →
