TST reafirma a força do sindicato: defesa judicial de associados e não associados
Comunicado da CNTA sobre a tese vinculante fixada pelo Pleno do TST em 28 de setembro de 2026 (Tema 27): o sindicato tem legitimidade ampla e irrestrita para defender na Justiça os direitos da categoria — associados e não associados, de um único trabalhador a milhares — nas fases de conhecimento, liquidação e execução, independentemente de autorização individual.
Em 28 de setembro de 2026, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgou o Tema 27 dos recursos repetitivos e fixou tese vinculante sobre o alcance da substituição processual pelos sindicatos.
O que ficou decidido:
- As entidades sindicais têm ampla e irrestrita legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam, independentemente de autorização individual dos trabalhadores.
- A atuação alcança tanto associados quanto não associados. A representação decorre da categoria profissional, e não da filiação individual.
- O sindicato pode atuar em favor de um grupo de trabalhadores ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução.
- A necessidade de identificar depois quem tem direito e de calcular quanto cada trabalhador deve receber não retira a legitimidade do sindicato.
Por que isso é relevante para a nossa categoria:
A decisão reforça o sindicato como instrumento constitucional de defesa judicial de toda a categoria, e não apenas como entidade negociadora. Direitos que, isoladamente, o trabalhador teria dificuldade de levar à Justiça — por custo, por receio de retaliação ou por valor individual baixo — podem ser pleiteados pela entidade sindical em nome de todos, com a apuração dos valores feita dentro do próprio processo.
O caso concreto que originou a tese envolveu o sindicato dos bancários de Apucarana e região (IncJulgRREmbRep-0002061-71.2019.5.09.0653).
Assista ao comunicado completo no vídeo acima.
