Panificação: rodada de negociação aprova reajuste de 5,73% para a CCT 2026/2027
Em 29 de setembro de 2026, em São José do Rio Preto/SP, o STIAV participou da rodada de negociações coletivas da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 do setor de Panificação e Confeitaria, ao lado do SINDIPAN e dos demais sindicatos laborais da região. As duas bancadas aprovaram reajuste de 5,73% sobre os salários praticados em 31/08/2026 e os novos pisos da categoria, com vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
A rodada ocorreu em 29 de setembro de 2026, às 10h, na sede do sindicato laboral, na Rua João Teixeira, 560 — Vila Santa Cruz, São José do Rio Preto/SP, e foi encerrada às 13h.
Participaram, pela bancada patronal, o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São José do Rio Preto e Região (SINDIPAN); e, pela bancada laboral, o STIAV, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São José do Rio Preto e Região, a FETIASP, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e do Açúcar de Olímpia e Região, o Sindicato dos Trabalhadores nas Usinas de Açúcar, nas Indústrias de Suco Concentrado, do Café Solúvel, dos Laticínios e da Alimentação de Catanduva e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Pontes Gestal.
O QUE FOI APROVADO PELAS DUAS BANCADAS
Vigência: 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
Reajuste salarial: 5,73% sobre todos os salários praticados em 31/08/2026, para empresas REPIS e não REPIS, inclusive para quem recebe acima do piso normativo.
Pisos — empresas em geral (sem REPIS): - Padeiro e Confeiteiro: R$ 3.045,00 - Demais funções: R$ 2.405,00 - Tíquete/cesta: R$ 375,00
Pisos — empresas enquadradas no REPIS: - Padeiro e Confeiteiro: R$ 2.585,00 - Demais funções: R$ 2.030,00 - Tíquete/cesta: R$ 270,00
Cláusulas sociais: mantidas integralmente, sem alterações, modificações ou inclusões.
Prazo de adesão ao REPIS/equivalência: 2 de dezembro de 2026, mantidas as mesmas condições e a redação anterior.
Pagamento do reajuste: a empresa que não conseguir aplicar o reajuste na folha de setembro de 2026 — mês da data-base — poderá fazê-lo na folha de outubro de 2026, sem multa, juros ou correção monetária, pagando as diferenças de setembro na mesma folha.
Correção da CCT anterior: as partes re-ratificaram que o piso salarial da CCT 2025/2026 para as funções de Padeiro e Confeiteiro nas empresas enquadradas no REPIS é de R$ 2.445,00, corrigindo erro material do texto anterior.
Os valores aprovados na rodada serão formalizados no texto da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027. O STIAV orienta os trabalhadores da categoria a conferirem o contracheque de setembro ou outubro de 2026 e a procurarem o sindicato em caso de divergência.
